LEI No. 2.204 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Passa a denominar-se Rua Frederico Ferreira dos Santos – Fred, a via pública identifica como “Rua J”, situada no prolongamento do Bairro São Paulo, nesta cidade.
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Novembro de 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –