LEI No. 2.198 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a abrir crédito especial para cobertura de despesa com sentença judicial, proveniente de Termo de Audiência de Conciliação, firmado entre o Município e a Construtora Anglo Ltda., inscrita no CNPJ: 10.951.802/0001-30, no valor de R$207.174,84 (duzentos e sete mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme discriminado abaixo:
020502-10.062.0133-2159-3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Art. 2º – Para cobertura do presente será utilizado a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, de acordo com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 4.320/64:
020502-10.302.0145-1042-3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Setembro de 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –