Lei 2196_Crédito Especial CIS-URG

LEI No.  2.196/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º – Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, com a criação da seguinte dotação orçamentária anual, para fins de cobrir as despesas com rateio com o CIS-URG (SAMU), no valor de R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais), com as seguintes rubricas:

0205-103020145-2309 – Despesas com Rateio CIS-URG

317170……………………………………………R$ 5.850,00

337170……………………………………………R$ 2.925,00

447170……………………………………………R$ 2.925,00

Total……………………………………………….R$11.700,00

Parágrafo Único: A dotação acima é remanejada da dotação: 0205.10302145-1042-339039(274)…..R$11.700,00

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

 

Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Julho de 2014.

 

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –