LEI No. 2.196/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º – Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, com a criação da seguinte dotação orçamentária anual, para fins de cobrir as despesas com rateio com o CIS-URG (SAMU), no valor de R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais), com as seguintes rubricas:
0205-103020145-2309 – Despesas com Rateio CIS-URG
317170……………………………………………R$ 5.850,00
337170……………………………………………R$ 2.925,00
447170……………………………………………R$ 2.925,00
Total……………………………………………….R$11.700,00
Parágrafo Único: A dotação acima é remanejada da dotação: 0205.10302145-1042-339039(274)…..R$11.700,00
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Julho de 2014.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –