Lei 2194_Loteamento Bairro Joaquim B Oliveira

LEI No.  2.194/2014

APROVA O BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o loteamento “NOVO SÃO LUCAS”, que passa por força da presente Lei a se denominar “BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA” de propriedade da empresa “Progresso Empreendimentos Imobiliários Ltda”, inscrita no CNPJ: 18.254.129/0001-91, situada na Rua Turfa, nº. 582, Bairro Prado, na cidade de Belo Horizonte /MG, tendo em vista a apresentação de toda a documentação necessária, a licença ambiental emitida pela CODEMA de Santo Antônio do Monte/MG e a aprovação pela Secretaria Municipal de Obras, por meio de seu Departamento Técnico de Engenharia, bem como, a observância de todos os requisitos da Lei Federal nº. 6.766/79 e da Lei Municipal nº. 1.606/2000, alterada pela Lei Municipal nº. 2.018/2010.

 

§ 1º – As linhas limítrofes do loteamento em apreciação, nas proximidades das vias públicas Laura Andrade Braga e Francisco José de Sousa, mais precisamente nas divisas confinantes com as propriedades das Senhoras Ana Francisca da Silva e Maria Siqueira da Silva e outros, serão alteradas para preservar – garantir as seguintes áreas totais aos confrontantes:

 

I – Lote de n. 09 da quadra QT, com área de 304,00m/2 (trezentos e quatro metros quadrados), sendo 10,50m de frente para a Rua Francisco José de Sousa, e tantos metros de fundos que necessários forem para que o lote mantenha sua área de escritura, ou seja, 304,00m/2, de propriedade de MARIA SIQUEIRA DA SILVA E OUTROS (planta e memorial ora inclusos).

 

II – Lote 10 da quadra QT, com área de 204,00m/2 (duzentos e quatros metros quadrados), sendo 12,00m de frente para a Rua Francisco José de Sousa, e tantos metros de fundos quantos baste para que o lote tenha preservado sua área de escritura, ou seja, 204,00m/2, de propriedade de ANA FRANCISCA DA SILVA (conforme planta e memorial ora inclusos).

 

§ 2º – Passam a fazer parte integrante e inseparável deste parecer e do projeto de lei em apreço, a o mapa fornecido pela municipalidade e demais levantamentos planimétricos ora inclusos, para os fins acima propostos.

 

§ 3º – Os demais lotes da Quadra QT, também terão respeitadas suas áreas de Escritura.

Art. 2º. – O loteamento BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA é constituído de 10 (dez) quadras, com 127 (cento e vite e sete) lotes e possui área total de 70.300,00m2 (setenta mil e trezentos metros quadrados), assim distribuída:

 

Área dos lotes

35.722,18 m2

50,81%

Área das nesgas

46,95 m2

0,07%

Áreas das vias públicas

9.974,72 m2

14,19%

Equipamento Público Comunitário

5.694,12 m2

8,10%

Servidão de esgoto sanitário nº 01

6.256,57 m2

8,90%

Servidão de esgoto sanitário nº 02

571,74 m2

0,81%

Área de Preservação Permanente

12.033,72 m2

17,12%

Área Total

70.300,00 m2

100,00%

 

Art. 3º. – As vias públicas criadas a partir do presente parcelamento são as seguintes, as quais já passam a ser denominadas através da presente Lei:

 

Avenida Principal: passa a ser denominada Avenida Getúlio Batista de Oliveira;

Rua 1, passa a ser denominada Rua José Antônio de Melo

Rua 2, passa a ser denominada Rua Hilda Oliveira de Sousa

Rua 3, passa a ser denominada Rua Maria Cardoso Gonçalves

Rua 4, passa a ser denominada Rua Nilda de Oliveira da Silva

Rua 5, passa a ser denominada Rua Olavo Batista de Oliveira

Rua 6, passa a ser denominada Rua Francisco Camilo de Lacerda

Rua 7, passa a ser denominada Rua Evaristo Ribeiro

 

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

 

Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Julho de 2014.

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –