LEI Nº. 2.188/2014
CONCEDE SUBVENÇÃO À LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), no ano de 2014, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01.278131107-2240-335041 – Repasse a Entidades, com suplementação no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), remanejados da seguinte dotação: 02-11-01-278131201-2201-335041.
Art. 3º- Na forma do Artigo 71, inciso XV, paragrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 04 de Julho de 2014.
– Dr. Wilmar de Oliveira Filho –
Prefeito Municipal