Lei 2186_Reconhece Ambrel Utilidade Pública

LEI No.  2.186/2014

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RETIRO DO LAGO – AMBREL,

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RETIRO DO LAGO – AMBREL, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 19.269.796/0001-00, com sede à Avenida Prefeito Lalu de Castro, no. 261, Bairro Retiro do Lago, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1998, do livro “A”, n°.07.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2014.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –