Lei 2185_Altera Taxa Mototaxi

LEI Nº.  2.185/2014.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2012 queDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS E DE MERCADORIAS, POR MEIO DE MOTOCICLETAS, SOB O REGIME DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Dr. Wilmar de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e desta forma, faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1o. – O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.090/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12º – O Alvará de Licença será renovado anualmente e juntamente com as vistorias ou inspeções dos veículos destinados ao transporte, para verificação de seus equipamentos e demais condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando receberão o selo de vistoria com a denominação “VISTORIADO – OK”, que será afixado com o Alvará de Licença.

 

Parágrafo Único – Para expedição do Alvará de renovação ou na hipótese de expedição com alteração dos dados será cobrado uma taxa no valor de 20%(vinte por cento) da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal).

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2014.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –