LEI No. 2.178/2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – No Bairro PEDRO LACERDA GONTIJO, ficam denominadas as seguintes vias públicas:
I. a RUA 01 (um), passará a ser Rua João de Faria Campos (João Enfermeiro)
II. a RUA 02 (dois),passará a ser Rua Geraldo Francisco dos Santos
III. a Rua 03 (três), passará a ser Rua Geraldo Resende de Oliveira (Sr. Ladico);
IV. a Rua 04 (quatro), passará a ser Avenida Vicente Felipe de Oliveira
V. a Rua 05 (cinco),passará a ser Rua Maria das Graças da Costa
VI. a Rua 06 (seis), passará a ser Rua Claudiomar Custodio da Silva
VII. a Rua 07 (sete), passará a ser Rua Jair de Oliveira Costa;
VIII. a Rua 08 (oito), passará a ser Rua Geraldo Rodrigues dos Santos;
IX. a Rua 09 (nove), passará a ser Rua Maria do Carmo Oliveira;
X. a Rua 10 (dez), passará a ser Rua Efraim Manacesse da Silva;
XI. a Rua 11 (onze), passará a ser Rua Alberto de Oliveira;
XII. a Rua 12 (doze), passará a ser Rua Palmério Raposo Filho (Palmério Carteiro);
XIII. a Rua 13 (treze), passará a ser Rua Olavo Luiz de Castro;
XIV. a Rua 14 (quatorze), passará a ser Vereador Rubens Linhares Fernandes (Sr. Iôiô);
XV. a Rua 15 (quinze), passará a ser Rua Otaviano Rodrigues dos Santos;
XVI. a Rua 16 (dezesseis), passará a ser Rua Antônio Marques (Dengo);
XVII. a Rua 17 (dezessete), passará a ser Rua Rafael Barbosa da Silva;
XVIII. a Rua 18 (dezoito), passará a ser Rua Eli Francisco de Aquino;
XIX. a Rua 19 (dezenove), passará a ser Rua Otaviano José Marques (Otaviano II);
XX. a Rua 20 (vinte), passará a ser Rua Edmar Rodrigues dos Santos;
Art. 2º. – Nas placas indicativas dos nomes das vias públicas ora denominadas, constarão as alcunhas pelas quais os cidadãos ora homenageados eram conhecidos.
Art. 3º. – Façam-se as devidas comunicações ao Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a fim de que comunique aos órgãos competentes.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Abril de 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –