LEI No. 2.176/2014
CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 2014, subvenção social à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte – ASCASAM, CNPJ: 06.283.571/0001-67, mediante convênio, no valor mensal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contar de 01 de Março de 2014.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com a manutenção dos trabalhos da instituição beneficiada.
Art. 2º – A presente subvenção social correrá à conta de dotação própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar da data de 01 de Março de 2014.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 20 de Março de 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –