LEI No. 2.175/2014
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO EM SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 2014, subvenção social ao Abrigo Casa da Restauração, CNPJ: 14.299.206/0001-79, mediante convênio, no valor mensal de R$3.000,00 (três mil reais), a contar de 01 de Janeiro de 2014.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com a manutenção dos trabalhos da instituição beneficiada.
Art. 2º – A presente subvenção social correrá à conta de dotação própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 20 de Março de 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –