Lei 2166_Reajuste Servidores Educação 2014

LEI No.  2.166/2014

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de professor, da rede pública municipal, o reajuste salarial de 8,32%, a contar de 01/01/2014.

 

Parágrafo Único. A concessão do percentual previsto no caput se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de professor que estão exercendo as funções de docente, nos termos do disposto pelo Ministério da Educação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2014.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Janeiro de 2014.

 

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –