Lei 2165_Reajuste Servidores 2014

LEI No.  2.165/2014

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados, no Poder Executivo e Legislativo, o reajuste salarial de 6,78%, a contar de 01/01/2014.

 

§1º. – O reajuste mencionado no caput deste artigo não incidirá sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão, de cargos efetivos de professores de educação básica e professores pertencentes ao quadro suplementar.

 

§2º. – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através do INPC, no índice de 5,56%, conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº. 68, de 02/07/2012.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2014.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Janeiro de 2014.

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –