LC 81.2014_Altera LC 37.2006 – Alíquota do FAAS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 081/2014

 

ALTERA A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 037 DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. A contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 16 será de 21,65% (vinte e um vírgula, sessenta e cinto por cento) para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e de 11,00% (onze por cento) para a contribuição de que trata o inciso II do art. 16, para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”.

 

Art. 2º O § 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º. O custo suplementar atual do Município, correspondente ao percentual de 6,43%(seis, quarenta e três por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2014, adotando-se, a partir de 01/01/2015, para o equacionamento do déficit de R$ R$ 28.998.155,94(vinte e oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) , apurado na Avaliação Atuarial 2014; o custo suplementar estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas pelo período de 28 (vinte e oito) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I, parte integrante desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Novembro de 2014.

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – Plano de amortização

n

Ano

Base de Cálculo

Saldo Inicial

Fator Exp.

(-) Pagamento

Juros

Saldo Final

Percentual (%)

1

2015

11.730.179,19

28.998.155,94

1,0600

809.382,36

1.739.889,36

29.928.662,94

6,90%

2

2016

11.847.480,98

29.928.662,94

1,1236

944.364,52

1.795.719,78

30.780.018,19

7,97%

3

2017

11.965.955,79

30.780.018,19

1,1910

1.081.965,38

1.846.801,09

31.544.853,91

9,04%

4

2018

12.085.615,35

31.544.853,91

1,2625

1.222.223,82

1.892.691,23

32.215.321,33

10,11%

5

2019

12.206.471,50

32.215.321,33

1,3382

1.365.179,23

1.932.919,28

32.783.061,38

11,18%

6

2020

12.328.536,22

32.783.061,38

1,4185

1.510.871,52

1.966.983,68

33.239.173,54

12,26%

7

2021

12.451.821,58

33.239.173,54

1,5036

1.601.523,82

1.994.350,41

33.632.000,14

12,86%

8

2022

12.576.339,79

33.632.000,14

1,5938

1.697.615,24

2.017.920,01

33.952.304,90

13,50%

9

2023

12.702.103,19

33.952.304,90

1,6895

1.799.472,16

2.037.138,29

34.189.971,03

14,17%

10

2024

12.829.124,22

34.189.971,03

1,7908

1.907.440,49

2.051.398,26

34.333.928,81

14,87%

11

2025

12.957.415,47

34.333.928,81

1,8983

2.021.886,92

2.060.035,73

34.372.077,62

15,60%

12

2026

13.086.989,62

34.372.077,62

2,0122

2.143.200,13

2.062.324,66

34.291.202,14

16,38%

13

2027

13.217.859,52

34.291.202,14

2,1329

2.271.792,14

2.057.472,13

34.076.882,13

17,19%

14

2028

13.350.038,11

34.076.882,13

2,2609

2.408.099,67

2.044.612,93

33.713.395,38

18,04%

15

2029

13.483.538,49

33.713.395,38

2,3966

2.552.585,65

2.022.803,72

33.183.613,46

18,93%

16

2030

13.618.373,88

33.183.613,46

2,5404

2.705.740,79

1.991.016,81

32.468.889,47

19,87%

17

2031

13.754.557,62

32.468.889,47

2,6928

2.868.085,24

1.948.133,37

31.548.937,61

20,85%

18

2032

13.892.103,19

31.548.937,61

2,8543

3.040.170,35

1.892.936,26

30.401.703,51

21,88%

19

2033

14.031.024,23

30.401.703,51

3,0256

3.222.580,57

1.824.102,21

29.003.225,15

22,97%

20

2034

14.171.334,47

29.003.225,15

3,2071

3.415.935,41

1.740.193,51

27.327.483,25

24,10%

21

2035

14.313.047,81

27.327.483,25

3,3996

3.620.891,53

1.639.649,00

25.346.240,72

25,30%

22

2036

14.456.178,29

25.346.240,72

3,6035

3.838.145,02

1.520.774,44

23.028.870,14

26,55%

23

2037

14.600.740,07

23.028.870,14

3,8197

4.068.433,72

1.381.732,21

20.342.168,62

27,86%

24

2038

14.746.747,47

20.342.168,62

4,0489

4.312.539,75

1.220.530,12

17.250.158,99

29,24%

25

2039

14.894.214,95

17.250.158,99

4,2919

4.571.292,13

1.035.009,54

13.713.876,40

30,69%

26

2040

15.043.157,10

13.713.876,40

4,5494

4.845.569,66

822.832,58

9.691.139,32

32,21%

27

2041

15.193.588,67

9.691.139,32

4,8223

5.136.303,84

581.468,36

5.136.303,84

33,81%

28

2042

15.345.524,56

5.136.303,84

5,1117

5.444.482,07

308.178,23

0,00

35,48%

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Novembro de 2014.

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal