LEI No. 2.163 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.606/2000 QUE ESTABELECE NORMAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS E DEMAIS FORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.606/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
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- Possuir instalações de água, luz e esgoto, bem como, meio-fio e pavimentação asfáltica ou calçamento, sinalização de trânsito no solo e em placas, em todas as esquinas e cruzamentos, bem como placas indicadoras de nomes de ruas em todas as esquinas e cruzamentos, inclusive com identificação de ambas as ruas em cada esquina.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Dezembro de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –