LEI No. 2.159 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA PIROTECNIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E REGIÃO – PIROTÉCNICA, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais faz saber que diante da aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Associação dos Empresários da Pirotecnia de Santo Antônio do Monte e Região – PIROTÉCNICA, portadora do CNPJ nº. 19.026.498/0001-90, o imóvel com área de 1.755,49 mts2 (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros quadrados), situado no Bairro Cidade Jardim, neste Município, confrontando pela frente com a Rua Jasmim Branco, em 43,00 mts (quarenta e três metros); pela direita com imóvel do município em 31,27 mts (trinta e um metros e vinte e sete centímetros); pelos fundos com imóvel do município, tido como área não edificante e pela esquerda, com imóvel do município em 54,37 mts (cinqüenta e quatro metros e trinta e sete centímetros), tudo como consta da anexa planta, que passa a integrar a presente.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão todas por conta da donatária.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Dezembro de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –