LEI No. 2.157 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
TORNA DE DOMÍNIO PÚBLICO A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica declarada como de Domínio Público para fins de realizações de obras à bem da municipalidade, a área de 1.485,00 mts2 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no Povoado de Espraiado Veloso, confrontando pela frente com a Rua “B” em 55,00 (cinqüenta e cinco) metros, pela direita com a Rua “A” e Rua “C” em 27,00 (vinte e sete) metros, pelos fundos e pela esquerda com imóveis sem caracterização, tudo como consta da anexa planta e memorial descritivo, que passam a integrar a presente.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Novembro de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –