LEI Nº. 2.149/2013
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EMPRESARIAL MÁRCIO ALAOR DE ARAÚJO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, em âmbito Municipal, a comenda denominada “MEDALHA DO MÉRITO EMPRESARIAL MÁRCIO ALAOR DE ARAÚJO”.
§ 1º – A medalha será conferida a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços para o desenvolvimento empresarial do Município, com reconhecido espírito ético, solidário, justo e responsável no exercício de sua profissão.
§ 2º – A medalha mencionada no caput deverá ser cunhada com o Brasão do Município e terá a ilustração do Sr. Márcio Alaor de Araújo, reconhecido benemérito na área empresarial de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º – A outorga da medalha será limitada ao agraciamento de 01 (uma) pessoa por ano e será feita pelo Prefeito Municipal, na ocasião das comemorações do aniversário do Município.
Parágrafo Único – A indicação do agraciado será de responsabilidade do Prefeito Municipal e será submetida à apreciação do Legislativo, em votação por escrutínio secreto, sendo considerada aprovada se obtiver os votos da maioria qualificada dos Vereadores à Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 26 de Setembro de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal