Lei 2146_Subvenção Fundação Pedro Henrique

LEI No.  2.146/2013

CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO PEDRO HENRIQUE COSTA BRASIL DE SOUSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBSTETRÍCIA, PEDIATRIA E ANESTESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, mediante convênio, à Fundação Pedro Henrique Costa Brasil de Sousa, no importe total de R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em parcelas iguais e mensais de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo período de 19/08/2013 a 31/12/2013, para a prestação de serviços médicos nas especialidades de obstetrícia, pediatria e anestesia.

 

Art. 2º – Fica ainda autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação orçamentária de nº 10.302.0145.2240.335043 – ficha nº. 321, com remanejamento, desde já também autorizado das dotações de nºs. 0205.10301.0145.1106.449051, ficha nº. 224 no valor de R$300.000,00 e 0205.10302.0145.1042.339039, ficha nº. 266, no valor de R$25.000,00.

 

Art. 3º – Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Agosto de 2013.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –