LEI No. 2.145/2013
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, nos valores que especifica, às seguintes associações de bairros:
Associação |
CNPJ |
Valor – R$ |
Associação de Moradores do Bairro Mangabeiras |
04.283.903/0001-88 |
2.500,00 |
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Sinhá Linhares |
23.766.843/0001-07 |
2.500,00 |
Total |
-x- |
5.000,00 |
Art. 2o. – As associações beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Agosto de 2013.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Agosto de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –