Lei 2145_Subvenção Sinhá Linhares e Mangabeiras

LEI No.  2.145/2013

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, nos valores que especifica, às seguintes associações de bairros:

 

Associação

CNPJ

Valor – R$

Associação de Moradores do Bairro Mangabeiras

04.283.903/0001-88

2.500,00

Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Sinhá Linhares

23.766.843/0001-07

2.500,00

Total

-x-

5.000,00

 

 

Art. 2o. – As associações beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.

Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Agosto de 2013.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Agosto de 2013.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –