LEI No. 2.137/2013
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE AUXIÍLIO FINANCEIRO PARA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ: 08.926.740/0001-65, um auxílio no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. O valor do auxílio previsto no caput destina-se a financiar a construção de um campo society para uso dos internos.
Art. 2º – O presente auxílio correrá pela dotação orçamentária ora criada: 0206.08.244.0146.2240.335042.
Art. 3º – Para efetuar a despesa prevista no artigo 1º, as dotações orçamentárias previstas na LOA – Lei Orçamentária Anual ficam assim remanejadas:
DOTAÇÃO |
ACRESCIDA – R$ |
REDUZIDA – R$ |
0206.08.244.0146.2240.335042 |
20.000,00 |
-x- |
|
-x- |
20.000,00 |
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Junho de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –