Lei 2137_Subvenção Comunidade Tarapeutica FIA – Fundo da infância e Adolescência

LEI No.  2.137/2013

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE AUXIÍLIO FINANCEIRO PARA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ: 08.926.740/0001-65, um auxílio no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo Único. O valor do auxílio previsto no caput destina-se a financiar a construção de um campo society para uso dos internos.

 

Art. 2º – O presente auxílio correrá pela dotação orçamentária ora criada: 0206.08.244.0146.2240.335042.

 

Art. 3º – Para efetuar a despesa prevista no artigo 1º, as dotações orçamentárias previstas na LOA – Lei Orçamentária Anual ficam assim remanejadas:

 

DOTAÇÃO

ACRESCIDA – R$

REDUZIDA – R$

0206.08.244.0146.2240.335042

20.000,00

-x-

 

-x-

20.000,00

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Junho de 2013.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –