Lei 2134_Convenio Ministerio Publico

LEI No.  2.134/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a cessão de servidor do quadro efetivo do Município à esta entidade.

 

Parágrafo Único. – Na forma do Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará á Câmara para  aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1º desta lei.

 

Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2013.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –