LEI No. 2.134/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a cessão de servidor do quadro efetivo do Município à esta entidade.
Parágrafo Único. – Na forma do Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará á Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1º desta lei.
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –