LEI No. 2.131/2013
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, A IGREJA EVANGÉLICA EMMANUEL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a IGREJA EVANGÉLICA EMMANUEL, inscrita no C.N.P.J sob o nº. 09.083.071/0001-70, com sede à Rua Carlos Bernardes, nº. 936, Bairro Dom Bosco, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o nº. 1.204, do livro “A”, nº. 05.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Maio de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –