LEI No. 2.128/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO QUE CITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção mensal a Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis, no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para cada paciente oriundo desta cidade que ali se encontra em tratamento, até um limite de 06 (seis) pacientes.
Parágrafo Único – As seis vagas a que se refere o caput deste artigo são preexistentes e já ocupadas na acima citada instituição.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de Março de 2013.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 15 de Abril de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –