LEI No. 2.122 DE 22 DE MARÇO DE 2013.
EQUIPARA O VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE DO FAAS AOS VALORES DEFINIDOS PELO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.092 DE 28 DE MAIO DE 2012.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O vencimento do cargo comissionado de Superintendente do FAAS passa a ser de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a partir de 1º (primeiro) de março de 2013, com as mesmas prerrogativas e equiparações constantes do §3º, Art. 2º da Lei Municipal 2.092 de 28 de Maio de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Março de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –