Lei 2122_Vencimento Superintendente FAAS

LEI No.  2.122 DE 22 DE MARÇO DE 2013.

EQUIPARA O VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE DO FAAS AOS VALORES DEFINIDOS PELO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.092 DE 28 DE MAIO DE 2012.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O vencimento do cargo comissionado de Superintendente do FAAS passa a ser de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a partir de 1º (primeiro) de março de 2013, com as mesmas prerrogativas e equiparações constantes do §3º, Art. 2º da Lei Municipal 2.092 de 28 de Maio de 2012.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Março de 2013.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –