Lei 2119_Concede subvenção social a APAE

LEI No.  2.119/2013

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL .

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, Subvenção Social no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais), durante o exercício de 2013.

 

Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os trabalhos da Associação.

 

Art. 2º – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Fevereiro de 2013.

 

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –