LEI No. 2.119/2013
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL .
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, Subvenção Social no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais), durante o exercício de 2013.
Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os trabalhos da Associação.
Art. 2º – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Fevereiro de 2013.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –