LEI No. 2.116/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.735 DE 01/04/2004 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Anexo II do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovado pela Lei Municipal 1.735 de 01/04/2004, destinado a organização dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo, passa a vigorar na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo vigente para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Janeiro de 2013.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 08 de Fevereiro de 2013.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –
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Esta Lei foi revogada, em sua totalidade, conforme art. 49º da Lei Complementar 79, de 23 de Junho de 2014