LC 77.2013_Altera LC 37.2006

LEI COMPLEMENTAR No.  077 DE 09/09/2013

ALTERA A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 037 DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 – A contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 16 será de 21,65% (vinte e um vírgula, sessenta e cinto por cento) para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município e a contribuição de que trata o inciso II do art. 16 de será de 11,00% (onze por cento) para os segurados ativos, ambas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

Art. 2º. – O § 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º – Para o equacionamento do déficit de R$ 19.721.532,54 (dezenove milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), apurado na avaliação atuarial referente a 2013, o custo suplementar do Município de Santo Antônio do Monte, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará, a partir de 01/01/2014, o período de 29 (vinte e nove anos), com juros de 06% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei complementar nº. 075 de 10 de Junho de 2013 e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Setembro de 2013.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –

 

ANEXO I – Plano de amortização

Período anual

Saldo Devedor anual

Juros

anual

Amortização anual

Fator Exp. anual

Prestação

anual

Aporte

mensal*

Percentual

mensal**

19.721.532,54

 

 

1,0000

 

 

 

2014

20.183.968,47

1.183.291,95

(462.435,94)

1,0600

720.856,02

55.450,46

6,43%

2015

20.630.899,20

1.211.038,11

(446.930,73)

1,1236

764.107,38

58.777,49

6,82%

2016

21.058.799,34

1.237.853,95

(427.900,13)

1,1910

809.953,83

62.304,14

7,23%

2017

21.463.776,25

1.263.527,96

(404.976,91)

1,2625

858.551,05

66.042,39

7,66%

2018

21.841.538,71

1.287.826,57

(377.762,46)

1,3382

910.064,11

70.004,93

8,12%

2019

22.187.363,07

1.310.492,32

(345.824,36)

1,4185

964.667,96

74.205,23

8,61%

2020

22.496.056,82

1.331.241,78

(308.963,75)

1,5036

1.022.548,04

78.657,54

9,13%

2021

22.761.919,31

1.349.763,41

(265.862,49)

1,5938

1.083.900,92

83.376,99

9,67%

2022

22.978.699,49

1.365.715,16

(216.780.18)

1,6895

1.148.934,97

88.379,61

10,25%

2023

23.139.550,39

1.378.721,97

(160.850,90)

1,7908

1.217.871,07

93.682,39

10,87%

2024

23.236.980,07

1.388.373,02

(97.429,69)

1,8983

1.290.943,34

99.303,33

11,52%

2025

23.262.798,94

1.394.218,80

(25.818,87)

2,0122

1.368.399,94

105.261,53

12,21%

2026

23.208.062,94

1.395.767,94

54.736,00

2,1329

1.450.503,93

111.577,23

12,95%

2027

23.063.012,55

1.392.483,78

145.050,39

2,2609

1.537.534,17

118.271,86

13,72%

2028

22.817.007,08

1.383.780,75

246.005,47

2,3966

1.629.786,22

125.368,17

14,55%

2029

22.458.454,11

1.369.020,42

358.552,97

2,5404

1.727.573,39

132.890,26

15,42%

2030

21.974.733,56

1.347.507,25

483.720,55

2,6928

1.831.227,80

140.863,68

16,34%

2031

21.352.116,11

1.318.484,01

622.617,45

2,8543

1.941.101,46

149.315,50

17,33%

2032

20.575.675,53

1.281.126,97

776.440,59

3,0256

2.057.567,55

158.274,43

18,36%

2033

19.629.194,45

1.234.540,53

946.481,07

3,2071

2.181.021,61

167.770,89

19,47%

2034

18.495.063,22

1.177.751,67

1.134.131,24

3,3996

2.311.882,90

177.837,15

20,63%

2035

17.154.171,13

1.109.703,79

1.340.892,08

3,6035

2.450.595,88

188.507,38

21,87%

2036

15.585.789,77

1.029.250,27

1.568.381,36

3,8197

2.597.631,63

199.817,82

23,19%

2037

13.767.447,63

935.147,39

1.818.342,14

4,0489

2.753.489,53

211.806,89

24,58%

2038

11.674.795,59

826.046,86

2.092.652,04

4,2919

2.918.698,90

224.515,30

26,05%

2039

9.281.462,50

700.487,74

2.393.333,10

4,5494

3.093.820,83

237.986,22

27,61%

2040

6.558.900,16

556.887,75

2.722.562,33

4,8223

3.279.450,08

252.265,39

29,27%

2041

3.476.217,09

393.534,01

3.082.683,08

5,1117

3.476.217,09

267.401,31

31,03%

2042

(0,00)

208.573,03

3.476.217,09

5,4184

3.684.790,11

283.445,39

32,89%

Total

33.362.159,16

19.721.532,54

53.083.691,70

* Aporte mensal representa a prestação anual divida por treze.

** Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2013.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –