LC 75.2013_Altera LC 37.2006 – Aliquota FAAS

LEI COMPLEMENTAR No.  075 DE 10/06/2013

ALTERA A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 037 DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º – O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 17 – A contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 16 será de 21,65% (vinte e um vírgula, sessenta e cinto por cento) para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e de 11,00% (onze por cento) para a contribuição de que trata o inciso II do art. 16, para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.


Art. 2º – O § 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 037 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 6º – Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2013 no valor de R$ 17.293.824,93(dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Santo Antônio do Monte, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará, a partir de 01/01/2014, o período de 29 (vinte e nove anos), com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2013.



Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –


ANEXO I – Plano de amortização

Período anual

Saldo Devedor anual

Juros

anual

Amortização anual

Fator Exp. anual

Prestação

anual

Aporte

mensal*

Percentual

mensal**

17.293.824,93



1,0000




2014

17.699.335,31

1.037.629,50

(405.510,38)

1,0600

632.119,12

48.624,55

5,64%

2015

18.091.249,16

1.061.960,12

(391.913,85)

1,1236

670.046,27

51.542,02

5,98%

2016

18.466.475,07

1.085.474,95

(375.225,91)

1,1910

710.249,04

54.634,54

6,34%

2017

18.821.599,59

1.107.988,50

(355.124,52)

1,2625

752.863,98

57.912,61

6,72%

2018

19.152.859,74

1.129.295,98

(331.260,15)

1,3382

798.035,82

61.387,37

7,12%

2019

19.456.113,35

1.149.171,58

(303.253,61)

1,4185

845.917,97

65.070,61

7,55%

2020

19.726.807,10

1.167.366,80

(270.693,75)

1,5036

896.673,05

68.974,85

8,00%

2021

19.959.942,10

1.183.608,43

(233.134,99)

1,5938

950.473,43

73.113,34

8,48%

2022

20.150.036,78

1.197.596,53

(190.094,69)

1,6895

1.007.501,84

77.500,14

8,99%

2023

20.291.087,04

1.209.002,21

(141.050,26)

1,7908

1.067.951,95

82.150,15

9,53%

2024

20.376.523,20

1.217.465,22

(85.436,16)

1,8983

1.132.029,07

87.079,16

10,10%

2025

20.399.163,78

1.222.591,39

(22.640,58)

2,0122

1.199.950,81

92.303,91

10,71%

2026

20.351.165,75

1.223.949,83

47.998,03

2,1329

1.271.947,86

97.842,14

11,35%

2027

20.223.970,96

1.221.069,94

127.194,79

2,2609

1.348.264,73

103.712,67

12,03%

2028

20.008.248,60

1.213.438,26

215.722,36

2,3966

1.429.160,61

109.935,43

12,76%

2029

19.693.833,27

1.200.494,92

314.415,34

2,5404

1.514.910,25

116.531,56

13,52%

2030

19.269.658,40

1.181.630,00

424.174,87

2,6928

1.605.804,87

123.523,45

14,33%

2031

18.723.684,74

1.156.179,50

545.973,65

2,8543

1.702.153,16

130.934,86

15,19%

2032

18.042.823,48

1.123.421,08

680.861,26

3,0256

1.804.282,35

138.790,95

16,10%

2033

17.212.853,60

1.082.569,41

829.969,88

3,2071

1.912.539,29

147.118,41

17,07%

2034

16.218.333,17

1.032.771,22

994.520,43

3,3996

2.027.291,65

155.945,51

18,09%

2035

15.042.504,01

973.099,99

1.175.829,15

3,6035

2.148.929,14

165.302,24

19,18%

2036

13.667.189,36

902.550,24

1.375.314,65

3,8197

2.277.864,89

175.220,38

20,33%

2037

12.072.683,94

820.031,36

1.594.505,43

4,0489

2.414.536,79

185.733,60

21,55%

2038

10.237.635,98

724.361,04

1.835.047,96

4,2919

2.559.408,99

196.877,61

22,84%

2039

8.138.920,60

614.258,16

2.098.715,38

4,5494

2.712.973,53

208.690,27

24,21%

2040

5.751.503,89

488.335,24

2.387.416,71

4,8223

2.875.751,95

221.211,69

25,67%

2041

3.048.297,06

345.090,23

2.703.206,83

5,1117

3.048.297,06

234.484,39

27,21%

2042

(0,00)

182.897,82

3.048.297,06

5,4184

3.231.194,89

248.553,45

28,84%

Total

29.255.299,44

17.293.824,93

46.549.124,36

* Aporte mensal representa a prestação anual divida por treze.

** Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.



Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Junho de 2013.



Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –

Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 77/2015