LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 22 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA OS ANEXOS: III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”, contido na Lei Complementar nº. 51 de 01 de janeiro de 2010, passando a ter a redação conforme anexo constante desta lei.
Art. 2º – Fica acrescido ao “Anexo V – Descrição de Cargos, item B – Cargos em Comissão”, contido na Lei Complementar nº. 51 de 01 de janeiro de 2010, os cargos que especifica, conforme redação constante da presente lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 22 de Março de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
A- CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
VALOR |
GRATIFICAÇÃO |
Procurador Municipal |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Controlador Interno |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Diretor de Contabilidade |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Diretor de Arrecadação e Tributação |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Diretor de Licitações e Contratos |
01 |
R$4.800,00 |
– |
Assessor Jurídico |
02 |
R$2.416,04 |
– |
Gestor:
|
11 |
R$2.416,04 |
– |
|
01 |
R$2.416,04 |
– |
Coordenador:
|
05 |
R$2.416,04 |
– |
Assessor
|
03 |
R$1.771,76 |
– |
Superintendente
|
02 |
R$1.771,76 |
– |
Chefe do Centro de Atendimento Médico |
01 |
R$1.610,69 |
– |
Chefe do Centro de Controle de Medicamentos |
01 |
R$ 1.610,69 |
– |
Chefe de Departamento |
28 |
R$1.449,62 |
R$432,70 |
Chefe da Banda de Música |
01 |
R$1.208,02 |
– |
Assistente de Promoção Artística e Cultural |
01 |
R$1.073,57 |
– |
Assistente de Ação Social |
01 |
R$1.073,57 |
– |
Chefe de Setor |
15 |
R$1.046,95 |
R$340,27 |
Chefe de Seção |
16 |
R$837,17 |
– |
B- FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
GRATIFICAÇÃO |
Encarregado Administrativo (Administração e RH) |
01 |
R$304,09 |
Encarregado de Recepção e Telefonia (Administração e RH) |
01 |
|
Encarregado de Serviços Gerais (Obras) |
01 |
|
Encarregado de Serviços Gerais (Educação) |
01 |
|
Encarregado de Serviço de Informática (Assistência Social) |
01 |
|
Encarregado de Trânsito de Veículos (Transportes) |
01 |
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 22 de Março de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
B – CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
1- Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal;
2 – Fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento;
3 – Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente;
4 – Expedir boletins de arrecadação;
5 – Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
6 – Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária;
7 – Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei;
8 – Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento;
9 – Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
10 – Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
11 – Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes;
12 – Organizar e manter arquivo do Departamento;
13 – Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
14 – Manter atualizados dados estatísticos do Departamento;
15 – Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei;
16 – Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária;
17 – Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município;
18 – Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
19 – Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal;
20 – Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações e de Lei de Parcelamento do Solo;
21 – Organizar e manter o cadastro fazendário do Município;
22 – Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão;
23 – Registrar os imóveis sujeitos a tributação;
24 – Localizar e identificar os contribuintes;
25 – Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento;
26 – Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento;
27 – Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
28 – Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito;
29 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo;
ESCOLARIDADE |
2º Grau Completo |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada em atividades da Fazenda Municipal |
RECRUTAMENTO |
Restrito |
DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES
1- dirigir, analisar, orientar e executar o processo de licitações do Município;
2 – elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditivos à Procuradoria Geral;
2 – supervisionar os contratos emanados dos processos licitatórios realizados;
3 – Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;
4 – planejar e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais, a administração de materiais e financeira do cronograma de compras;
5 – proceder ao acompanhamento dos processos de compras de bens, serviços e obras;
6 – remeter ao usuário que receberá os bens, serviços e obras contratados, cópias dos contratos firmados;
7 – acompanhar a execução de contratos de compras de bens, serviços e obras;
8 – propor à Procuradoria Geral, a partir da indicação da Divisão de Licitações, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
9 – solicitar à liquidação de despesas oriunda de contratos de bens, serviços e obras;
10 – subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas;
11 – elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência.
ESCOLARIDADE |
2º Grau Completo |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem executadas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
ASSESSOR DE ESTUDOS E PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
01. Assistir seu superior em ações de planejamento estratégico, na realização estudos e elaboração de projetos para à Administração Municipal;
02. Assistir seu superior no desenvolvimento a gestão estratégica da Administração Municipal, promovendo a melhoria contínua das ações, no planejamento estratégico institucional, bem como, a disseminação de métodos, padrões e soluções de gestão de estudos, projetos e processos organizacionais;
03. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;
04. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;
05. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;
06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior ou Técnico na área de atuação |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada em atividades de Planejamento e Economia |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
SUPERVISOR DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01. participar da definição das diretrizes e regras básicas de funcionamento da Central de Regulação, assim como do processo de construção e pactuação dos processos regulatórios;
02. coordenar a equipe de trabalho das ESF;
03. instituir escala de trabalho;
04. participar das capacitações da equipe de profissionais;
05. analisar relatórios emitidos pelo SISREG e pela equipe de supervisão;
06. avaliar as atividades em conjunto com a equipe, visando o planejamento e reorientação das ações da regulação assistencial;
07. efetivar medidas administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, descredenciamento de profissionais que não têm perfil para o trabalho em saúde da família, dentre outras;
08. estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;
09. assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;
10. executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ESCOLARIDADE |
Ensino Superior |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01 – responsabilizar-se pela avaliação técnica dos laudos, agendamento dos procedimentos regulados, com base em protocolos de acesso;
02 – participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;
03 – atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
04 – verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
05 – autorizar ou não a realização do procedimento;
06 – indicar aos responsáveis a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos, subsidiando o programa de educação continuada da equipe;
07 – Obedecer às normas técnicas vigentes no setor;
08. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;
09. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;
10. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ESCOLARIDADE |
Ensino Superior |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01 – garantir e coordenar a implementação dos princípios e diretrizes do modelo assistencial para a atenção básica sob sua gerência;
02 – propiciar o acesso dos trabalhadores e equipes às informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação. Preferencialmente, e se possível, articular e sistematizar essas informações para o monitoramento do trabalho das equipes de SF;
03 – coordenar o cumprimento do contrato de trabalho dos profissionais, principalmente a realização das ações assistenciais previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem como de sua jornada de trabalho, inclusive do ACS;
04 – propiciar e estimular a criação de espaços de discussões do processo de trabalho, seja pelo colegiado gestor, reuniões de equipes ou outros meios necessários, participando sempre que necessário ou possível;
05 – manter a equipe informada sobre as políticas implementadas no município, funcionamento da rede de serviços, bem como questões de interesse do trabalhador e do processo de trabalho local;
06 – conduzir o processo de planejamento nas Unidades Básicas de Saúde e contribuir com o
planejamento das equipes;
07 – avaliar a produção de informação nas Unidades Básicas de Saúde;
08 – participar das atividades de regulação assistencial;
09 – monitorar e avaliar o trabalho, das Unidades Básicas de Saúde, bem como seus resultados e impactos na saúde da população;
10 – articular as ações intersetoriais;
11 – efetivar a participação dos profissionais nas atividades de educação permanente.
ESCOLARIDADE |
Ensino Médio |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTROLE INTERNO DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01 – proporcionar condições de otimização do desempenho das funções de planejamento, de programação e de execução orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde;
02 – atuar como interface com as demais Secretarias do Município, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta;
03 – promover a adequação dos programas e dos planos táticos e operacionais das unidades orçamentárias ao plano estratégico da Secretaria;
04 – realizar o monitoramento orçamentário e financeiro da Pasta e consolidar seu orçamento anual;
05 – propor normas e procedimentos visando orientar as unidades da Pasta quanto à utilização ética e sustentável dos recursos orçamentários e financeiros no alcance dos objetivos;
06 – contribuir para a eficácia do controle interno e externo.
ESCOLARIDADE |
Ensino Médio |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
COORDENADOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS,
COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01 – execução dos trabalhos administrativos e financeiros de projetos da Secretaria Municipal de Saúde;
02 – cuidar das exigências legais (licitações, orçamentos, etc);
03 – prestação de contas e relatórios financeiros;
04 – formalização, execução e prestação de contas de convênios firmados por intermédio de unidades da Secretaria ou por entidades a ela vinculadas;
05 – contratos de serviços, a partir das necessidades identificadas no âmbito das regiões de saúde, para atender os objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS;
06 – orientar o Conselho de Saúde, nas questões relacionadas às áreas: orçamentária e financeira;
07 – manter níveis adequados de orientação e de coordenação na gestão de recursos humanos; compras e licitações.
ESCOLARIDADE |
Ensino Médio |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
COORDENADOR TÉCNICO EM REGULAÇÃO SOBRE ATENÇÃO À SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
01 – planejar, coordenar e apoiar a equipe de trabalho do complexo regulador;
02 – participar das discussões e decisões dos processos regulatórios;
03 – gerenciar o funcionamento global da Central de Regulação de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor municipal e pactuadas na PPI;
04 – acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do Sistema de informação da Atenção Básica;
05 – avaliar o resultado das atividades desenvolvidas pelas equipes, a fim de subsidiar a tomada de decisões para o planejamento da reorientação das praticas e das ações, visando à melhoria da qualidade da regulação assistencial;
06 – propor e promover a formação de recursos humanos para atuar no Complexo Regulador;
ESCOLARIDADE |
Ensino Médio |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
ASSESSOR DE ESTUDOS E PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
01. Assistir seu superior em ações de planejamento estratégico, na realização estudos e elaboração de projetos para à Administração Municipal;
02. Assistir seu superior no desenvolvimento a gestão estratégica da Administração Municipal, promovendo a melhoria contínua das ações, no planejamento estratégico institucional, bem como, a disseminação de métodos, padrões e soluções de gestão de estudos, projetos e processos organizacionais;
03. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;
04. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;
05. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;
06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior ou Técnico na área de atuação |
EXPERIÊNCIA |
Comprovada em atividades de Planejamento e Economia |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
CHEFE DE DEPARTAMENTO
ATRIBUIÇÕES
- Dirigir o Departamento sob sua responsabilidade, de acordo com as competências do órgão em que atua.
- Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação.
- Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
- Decidir sobre matéria pertinente ao departamento.
- Estabelecer contatos internos e externos relacionados com as atividades do Departamento.
- Assistir ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com o Departamento.
- Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal.
ESCOLARIDADE |
Ensino Fundamental completo |
ESCOLARIDADE |
Experiência comprovada em sua área de atuação |
RECRUTAMENTO |
60% Amplo e 40% Limitado |
Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. II da Lei Complementar 86/2015