LC 72.2013_Altera anexos III e V da LC 51.2010

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 22 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA OS ANEXOS: III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”,   contido na Lei Complementar nº. 51 de 01 de janeiro de 2010,  passando a ter a redação conforme anexo constante desta lei.


Art. 2º – Fica acrescido ao “Anexo V – Descrição de Cargos, item B – Cargos em Comissão”, contido na Lei Complementar nº. 51 de 01 de janeiro de 2010, os cargos que especifica, conforme redação constante da presente lei.


Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2013.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo


Santo Antônio do Monte-MG, 22 de Março de 2013.


Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS


A- CARGOS EM COMISSÃO


DENOMINAÇÃO

QUANT

VALOR

GRATIFICAÇÃO

Procurador Municipal

01

R$4.800,00

Controlador Interno

01

R$4.800,00

Chefe de Gabinete

01

R$4.800,00

Diretor de Contabilidade

01

R$4.800,00

Diretor de Arrecadação e Tributação

01

R$4.800,00

Diretor de Licitações e Contratos

01

R$4.800,00

Assessor Jurídico

02

R$2.416,04

Gestor:

  • De Compras
  • De Finanças
  • De Obras
  • De Planejamento
  • De Transportes
  • De Desenvolvimento Econômico
  • De Comunicação
  • De Defesa Social
  • De Defesa Ambiental
  • De Assistência Social
  • De Ações Urbanas


11

R$2.416,04

  • Supervisor de Regulação, Avaliação e Controle da Saúde


01

R$2.416,04

Coordenador:

  • De Regulação da Saúde
  • De Atenção à Saúde
  • De Gestão Administrativa e Controle Interno da Saúde
  • De Gestão de Recursos Humanos, Compras e Licitações da Saúde
  • Técnico em Regulação sobre a Atenção à Saúde


05

R$2.416,04

Assessor

  • De Informática
  • De Comunicação
  • Estudos e Projetos


03

R$1.771,76

Superintendente

  • De Meio Ambiente
  • De Serviços Urbanos

02

R$1.771,76

Chefe do Centro de Atendimento Médico

01

R$1.610,69

Chefe do Centro de Controle de Medicamentos

01

R$ 1.610,69

Chefe de Departamento

28

R$1.449,62

R$432,70

Chefe da Banda de Música

01

R$1.208,02

Assistente de Promoção Artística e Cultural

01

R$1.073,57

Assistente de Ação Social

01

R$1.073,57

Chefe de Setor

15

R$1.046,95

R$340,27

Chefe de Seção

16

R$837,17



B- FUNÇÕES GRATIFICADAS


DENOMINAÇÃO

QUANT

GRATIFICAÇÃO

Encarregado Administrativo (Administração e RH)


01

R$304,09

Encarregado de Recepção e Telefonia (Administração e RH)

01

Encarregado de Serviços Gerais (Obras)

01

Encarregado de Serviços Gerais (Educação)

01

Encarregado de Serviço de Informática (Assistência Social)

01

Encarregado de Trânsito de Veículos (Transportes)

01


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo


Santo Antônio do Monte-MG, 22 de Março de 2013.



Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal

 

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGOS

B – CARGOS EM COMISSÃO


DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO


ATRIBUIÇÕES

1-  Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal;
2 – Fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento;
3 – Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente;
4 – Expedir boletins de arrecadação;
5 – Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
6 – Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária;
7 – Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei;
8 – Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento;
9 – Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
10 – Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
11 – Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes;
12 – Organizar e manter arquivo do Departamento;
13 – Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
14 – Manter atualizados dados estatísticos do Departamento;
15 – Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei;
16 – Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária;
17 – Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município;
18 – Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
19 – Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal;
20 – Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações e de Lei de Parcelamento do Solo;
21 – Organizar e manter o cadastro fazendário do Município;
22 – Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão;
23 – Registrar os imóveis sujeitos a tributação;
24 – Localizar e identificar os contribuintes;
25 – Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento;
26 – Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento;
27 – Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
28 – Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito;
29 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo;

ESCOLARIDADE

2º Grau Completo

EXPERIÊNCIA

Comprovada em atividades da Fazenda Municipal


RECRUTAMENTO

Restrito



DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS


ATRIBUIÇÕES


1-  dirigir, analisar, orientar e executar o processo de licitações do Município;

2 – elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditivos à Procuradoria Geral;

2 – supervisionar os contratos emanados dos processos licitatórios realizados;

3 – Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;

4 – planejar e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais, a administração de materiais e financeira do cronograma de compras;

5 – proceder ao acompanhamento dos processos de compras de bens, serviços e obras;

6 – remeter ao usuário que receberá os bens, serviços e obras contratados, cópias dos contratos firmados;

7 – acompanhar a execução de contratos de compras de bens, serviços e obras;

8 – propor à Procuradoria Geral, a partir da indicação da Divisão de Licitações, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

9 – solicitar à liquidação de despesas oriunda de contratos de bens, serviços e obras;

10 – subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas;

11 – elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência.

ESCOLARIDADE

2º Grau Completo

EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem executadas


RECRUTAMENTO

Amplo


ASSESSOR DE ESTUDOS E PROJETOS



ATRIBUIÇÕES:


01. Assistir seu superior em ações de planejamento estratégico, na realização estudos e elaboração de projetos para à Administração Municipal;


02. Assistir seu superior no desenvolvimento a gestão estratégica da Administração Municipal, promovendo a melhoria contínua das ações, no planejamento estratégico institucional, bem como, a disseminação de métodos, padrões e soluções de gestão de estudos, projetos e processos organizacionais;


03. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;


04. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;


05. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;


06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


 

ESCOLARIDADE

Curso Superior ou Técnico na área de atuação


EXPERIÊNCIA

Comprovada em atividades de Planejamento e Economia


RECRUTAMENTO

Amplo


SUPERVISOR DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01. participar da definição das diretrizes e regras básicas de funcionamento da Central de Regulação, assim como do processo de construção e pactuação dos processos regulatórios;


02. coordenar a equipe de trabalho das ESF;


03. instituir escala de trabalho;


04. participar das capacitações da equipe de profissionais;


05. analisar relatórios emitidos pelo SISREG e pela equipe de supervisão;


06. avaliar as atividades em conjunto com a equipe, visando o planejamento e reorientação das ações da regulação assistencial;


07. efetivar medidas administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, descredenciamento de profissionais que não têm perfil para o trabalho em saúde da família, dentre outras;


08. estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;


09. assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;


10. executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


 

ESCOLARIDADE

Ensino Superior


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01 – responsabilizar-se pela avaliação técnica dos laudos, agendamento dos procedimentos regulados, com base em protocolos de acesso;


02 – participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;


03 – atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;


04 – verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;


05 – autorizar ou não a realização do procedimento;


06 – indicar aos responsáveis a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos, subsidiando o programa de educação continuada da equipe;


07 – Obedecer às normas técnicas vigentes no setor;


08. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;


09. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;


10. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


 

ESCOLARIDADE

Ensino Superior


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01 – garantir e coordenar a implementação dos princípios e diretrizes do modelo assistencial para a atenção básica sob sua gerência;


02 – propiciar o acesso dos trabalhadores e equipes às informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação. Preferencialmente, e se possível, articular e sistematizar essas informações para o monitoramento do trabalho das equipes de SF;


03 – coordenar o cumprimento do contrato de trabalho dos profissionais, principalmente a realização das ações assistenciais previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem como de sua jornada de trabalho, inclusive do ACS;


04 – propiciar e estimular a criação de espaços de discussões do processo de trabalho, seja pelo colegiado gestor, reuniões de equipes ou outros meios necessários, participando sempre que necessário ou possível;


05 – manter a equipe informada sobre as políticas implementadas no município, funcionamento da rede de serviços, bem como questões de interesse do trabalhador e do processo de trabalho local;


06 – conduzir o processo de planejamento nas Unidades Básicas de Saúde e contribuir com o

planejamento das equipes;


07 – avaliar a produção de informação nas Unidades Básicas de Saúde;


08 – participar das atividades de regulação assistencial;


09 – monitorar e avaliar o trabalho, das Unidades Básicas de Saúde, bem como seus resultados e impactos na saúde da população;


10 – articular as ações intersetoriais;


11 – efetivar a participação dos profissionais nas atividades de educação permanente.



ESCOLARIDADE

Ensino Médio


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTROLE INTERNO DA SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01 – proporcionar condições de otimização do desempenho das funções de planejamento, de programação e de execução orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde;


02 – atuar como interface com as demais Secretarias do Município, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta;


03 – promover a adequação dos programas e dos planos táticos e operacionais das unidades orçamentárias ao plano estratégico da Secretaria;


04 – realizar o monitoramento orçamentário e financeiro da Pasta e consolidar seu orçamento anual;


05 – propor normas e procedimentos visando orientar as unidades da Pasta quanto à utilização ética e sustentável dos recursos orçamentários e financeiros no alcance dos objetivos;


06 – contribuir para a eficácia do controle interno e externo.



ESCOLARIDADE

Ensino Médio


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


COORDENADOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS,

COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01 – execução dos trabalhos administrativos e financeiros de projetos da Secretaria Municipal de Saúde;


02 – cuidar das exigências legais (licitações, orçamentos, etc);


03 – prestação de contas e relatórios financeiros;


04 – formalização, execução e prestação de contas de convênios firmados por intermédio de unidades da Secretaria ou por entidades a ela vinculadas;


05 – contratos de serviços, a partir das necessidades identificadas no âmbito das regiões de saúde, para atender os objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS;


06 – orientar o Conselho de Saúde, nas questões relacionadas às áreas: orçamentária e financeira;


07 – manter níveis adequados de orientação e de coordenação na gestão de recursos humanos; compras e licitações.


 

ESCOLARIDADE

Ensino Médio


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


COORDENADOR TÉCNICO EM REGULAÇÃO SOBRE ATENÇÃO À SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

01 – planejar, coordenar e apoiar a equipe de trabalho do complexo regulador;


02 – participar das discussões e decisões dos processos regulatórios;


03 – gerenciar o funcionamento global da Central de Regulação de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor municipal e pactuadas na PPI;


04 – acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do Sistema de informação da Atenção Básica;


05 – avaliar o resultado das atividades desenvolvidas pelas equipes, a fim de subsidiar a tomada de decisões para o planejamento da reorientação das praticas e das ações, visando à melhoria da qualidade da regulação assistencial;


06 – propor e promover a formação de recursos humanos para atuar no Complexo Regulador;

 

ESCOLARIDADE

Ensino Médio


EXPERIÊNCIA

Comprovada nas atividades a serem desenvolvidas


RECRUTAMENTO

Amplo


ASSESSOR DE ESTUDOS E PROJETOS



ATRIBUIÇÕES:


01. Assistir seu superior em ações de planejamento estratégico, na realização estudos e elaboração de projetos para à Administração Municipal;


02. Assistir seu superior no desenvolvimento a gestão estratégica da Administração Municipal, promovendo a melhoria contínua das ações, no planejamento estratégico institucional, bem como, a disseminação de métodos, padrões e soluções de gestão de estudos, projetos e processos organizacionais;


03. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;


04. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com suas atividades;


05. Assistir seu superior em assuntos relacionados as suas atividades;


06. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


 

ESCOLARIDADE

Curso Superior ou Técnico na área de atuação


EXPERIÊNCIA

Comprovada em atividades de Planejamento e Economia


RECRUTAMENTO

Amplo


CHEFE DE DEPARTAMENTO


ATRIBUIÇÕES


  1. Dirigir o Departamento sob sua responsabilidade, de acordo com as competências do órgão em que atua.


  1. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação.


  1. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.


  1. Decidir sobre matéria pertinente ao departamento.


  1. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com as atividades do Departamento.


  1. Assistir ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com o Departamento.


  1. Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal.

 

ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental completo


ESCOLARIDADE

Experiência comprovada em sua área de atuação


RECRUTAMENTO

60% Amplo e 40% Limitado

 

Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. II da Lei Complementar 86/2015