LEI COMPLEMENTAR Nº 071 DE 22 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA OS ANEXOS: III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o “Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada”, parte integrante da Lei Complementar nº. 50 de 01 de janeiro de 2010, passando o mesmo a ter a redação conforme o anexo constante desta lei.
Art. 2º – Fica acrescido ao “Anexo V – Descrição de Cargos dos Profissionais da Educação, item B – Cargos em Comissão”, contido na Lei Complementar nº. 50 de 01 de janeiro de 2010, os cargo de Gestor da Educação, Chefes de Departamento; Chefes de Setor e Chefes de Seção que especifica, conforme redação constante da presente lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 22 de Março de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
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Anexo III
Anexo V
Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 85/2015