LEI Nº 2.109 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam considerados feriados municipais as seguintes datas:
I. Sexta-feira Santa – Data variável conforme ano litúrgico
II. 13 de junho – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município
III. Corpus Christi – Data variável conforme ano litúrgico
IV. 16 de novembro – Dia do aniversário da emancipação do Município
V. 08 de dezembro – Dia da Imaculada Conceição
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o. Revoga-se a Lei Municipal 1.120 de 21 de março de 1989.
Santo Antonio do Monte(MG), 17 de dezembro de 2012.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal