Lei 2109_Institui feriados municipais

LEI Nº 2.109 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam considerados feriados municipais as seguintes datas:

 

I. Sexta-feira Santa – Data variável conforme ano litúrgico

II. 13 de junho      – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município

III. Corpus Christi – Data variável conforme ano litúrgico

IV. 16 de novembro – Dia do aniversário da emancipação do Município

V. 08 de dezembro – Dia da Imaculada Conceição

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3o. Revoga-se a Lei Municipal 1.120 de 21 de março de 1989.

 

Santo Antonio do Monte(MG), 17 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal