LEI Nº 2.089 DE 11 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º – Fica o0 Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2012 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$1.530.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
Dotação |
Ficha |
Descrição |
Valor |
0205-103020145.2044-339039 |
260 |
Prestação de serviços terceiros – Compra de serviços de pronto atendimento da Santa Casa |
1.350.000,00 |
0205-103020145.1011 – 449051 |
247 |
Obras e Instalações – Construção da UPA |
180.000,00 |
Total |
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1.530.000,00 |
Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0205-1030200145-1011 – 319011 |
249 |
Vencimentos e vantagens fixas |
290.000,00 |
0205-1030200145-1011 – 319034 |
250 |
Outras despesas de pessoal |
270.000,00 |
0205-1030200145-1011 – 339030 |
251 |
Material de consumo |
310.000,00 |
0205-1030200145-1011 – 339036 |
252 |
Outros serviços terceiros – Pessoa física |
20.000,00 |
0205-1030200145-1011 – 339039 |
253 |
Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica |
420.000,00 |
0205-1030200145-1106 – 339039 |
994 |
Outros serviços terceiros – pessoa jurídica |
80.000,00 |
0205-103020145-1106-339030 |
995 |
Material de consumo |
40.000,00 |
0205-103020145-1106 – 449051 |
997 |
Obras e Instalações |
60.000,00 |
0205-103020145-1106 – 339036 |
996 |
Outros serviços – pessoa física |
40.000,00 |
Total |
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1.530.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.012
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 11 de Maio de 2.012
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal