Lei 2089_Remanejamento dotações orçamentárias

 

LEI Nº 2.089 DE 11 DE MAIO DE 2012

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º – Fica o0 Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2012 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$1.530.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

0205-103020145.2044-339039

260

Prestação de serviços terceiros – Compra de serviços de pronto atendimento da Santa Casa

1.350.000,00

0205-103020145.1011 – 449051

247

Obras e Instalações – Construção da UPA

180.000,00

Total

 

 

1.530.000,00

 

Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

0205-1030200145-1011 – 319011

249

Vencimentos e vantagens fixas

290.000,00

0205-1030200145-1011 – 319034

250

Outras despesas de pessoal

270.000,00

0205-1030200145-1011 – 339030

251

Material de consumo

310.000,00

0205-1030200145-1011 – 339036

252

Outros serviços terceiros – Pessoa física

20.000,00

0205-1030200145-1011 – 339039

253

Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica

420.000,00

0205-1030200145-1106 – 339039

994

Outros serviços terceiros – pessoa jurídica

80.000,00

0205-103020145-1106-339030

995

Material de consumo

40.000,00

0205-103020145-1106 – 449051

997

Obras e Instalações

60.000,00

0205-103020145-1106 – 339036

996

Outros serviços – pessoa física

40.000,00

Total

 

 

1.530.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.012

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte,   11 de Maio de 2.012

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal