Lei 2088_Recursos Lar Vicentino

 

LEI Nº 2.088 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR VICENTINO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Lar Vicentino de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 20.664.256/0001-00, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, envolvendo o atendimento a pessoa idosa.

 

Art. 2º A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade como sendo aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

 

Art. 3º A transferência do recurso financeiro a ser concedido à entidade será de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) são provenientes de recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social e os demais R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) será a contrapartida do Município.

 

Art. 4º A presente subvenção social correrá pela datação orçamentária corrente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 27 de abril de 2012.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal