LEI 2.087 DE 27 DE ABRIL DE 2.012
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA A LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE NO EXERCÍCIO DE 2012.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE uma contribuição no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista no caput, destina-se a financiar os custos com a equipe de apoio, segurança e premiação, diante da realização dos seguintes eventos em 2012:
EVENTO |
VALOR – R$ |
Copa Empresarial de Futsal |
7.000,00 |
Torneio de Futebol Society Máster |
3.500,00 |
Campeonato Municipal de Futebol 2012 |
14.000,00 |
Torneio de Futebol Society (idade liberada) |
3.500,00 |
Torneio Santa Luzia |
2.000,00 |
Campeonato Municipal de Futebol Máster |
4.000,00 |
Total |
34.000,00 |
Art. 2º A contribuição será repassada periodicamente, conforme a realização dos eventos e mediante a assinatura de convênio.
Art. 3º A presente contribuição correrá pela dotação orçamentária 02.11.01.27.813.1107.2240.3.3.50.41.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 27 de abril de 2012.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal