LEI Nº 2.081 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 19.208.859/0001-19, a subvenção social no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho e prestar contas ao Município nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º A presente subvenção social correrá pela dotação vigente para o exercício de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte, 14 de março de 2012.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal