LEI Nº 2.074 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional subvenção social no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) no Exercício de 2012.
Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os gastos da Associação referente ao combustível utilizado pelos seus veículos.
Art. 2º A presente Subvenção Social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte (MG), 19 de janeiro de 2012.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Dias
Secretário de Assistência Social