LEI Nº. 2.073 DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, CONFORME LEI MUNICIPAL 1935 DE 07/10/2008
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Leonardo Lacerda Camilo, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados no índice de 06,08% (seis vírgula zero oito pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2012, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1935, de 07/10/2008.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1º desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC/IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 19 de janeiro de 2.012.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal