Lei 2072_Atualiza valor subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito

LEI Nº. 2.072 DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS: 1934 DE 07/10/2008 E 2058 DE 02/12/2011.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Leonardo Lacerda Camilo, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados no índice de 06,08% (seis vírgula zero oito pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 2058 de 02/12/2011.

 

Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1º desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC/IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2011, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedida através do Procedimento Administrativo n.º MPMG-0024.10.001537-9

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 19 de janeiro de 2.012.

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal