LEI Nº 2.065 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCEDE SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ou contribuição, no decurso do exercício financeiro de 2012, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas:
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ENTIDADE |
VALOR – R$ |
001 |
Associação dos Estudantes de S.A.M. e Região CNPJ: 07.612.068/0001-70 |
50.000,00 |
002 |
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 20.897.450/0001-36 |
62.000,00 |
003 |
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de S.A.Monte – CNPJ: 06.283.571/0001-67 |
2.000,00 |
004 |
Abrigo Casa da Restauração – CNPJ: 14.299.206/0001-79 |
22.300,00 |
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Total |
136.300,00 |
Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2012.
Art. 4º – Aquelas dotações que se acharem insuficientes para a cobertura da presente Lei, serão oportunamente suplementadas.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 15 de dezembro de 2011
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal