Lei 2065_Concede Subvenções a Entidades

LEI Nº 2.065 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCEDE SUBVENÇÃO  OU CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção  ou contribuição, no decurso do exercício financeiro de 2012, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas:

 

ENTIDADE

VALOR – R$

001

Associação dos Estudantes de S.A.M. e Região

CNPJ: 07.612.068/0001-70

 

50.000,00

002

APAE – Associação dos  Pais e Amigos dos Excepcionais

CNPJ: 20.897.450/0001-36

 

62.000,00

003

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de S.A.Monte – CNPJ: 06.283.571/0001-67

2.000,00

004

Abrigo Casa da Restauração – CNPJ: 14.299.206/0001-79

22.300,00

 

Total

136.300,00

Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo  as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2012.

 

Art. 4º – Aquelas dotações que se acharem insuficientes para a cobertura da presente Lei, serão oportunamente suplementadas.

 

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG,  15 de dezembro de 2011

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal