LEI Nº. 2.058 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.934 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.934 de 07 de Outubro de 2008, passa a vigorar na forma seguinte, em conformidade com a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9:
Art. 2º……..
§ 1º – Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial e em sua totalidade, a Lei Municipal 2.042 de 18 de Agosto de 2011.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 02 de dezembro de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal