Lei 2058_Altera Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei 1934

 

LEI Nº. 2.058 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.934 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a  seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.934 de 07 de Outubro de 2008, passa a vigorar na forma seguinte, em conformidade com a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9:

 

Art. 2º……..

§ 1º – Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial e em sua totalidade, a Lei Municipal 2.042 de 18 de Agosto de 2011.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 02 de dezembro de 2011.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal