Lei 2056_Concede Anistia Contribuintes

LEI Nº. 2.056 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS A CONTRIBUINTES

EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de 50% (cinquenta por cento) 80% (oitenta por cento)* dos juros e multas ao contribuinte que estiver em débito com a Fazenda Municipal, referente aos tributos inscritos em dívida ativa até o exercício de 2010.

* alterado conforme Lei 2066, de 15 de dezembro de 2011

 

Art. 2º. O contribuinte interessado em usufruir da anistia deverá procurar o Departamento responsável para a devida regularização.

 

Parágrafo  Único – A quitação do débito deverá ocorrer até 29 de junho de 2012, prazo final para usufruir da anistia concedida no art. 1º.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 02 de dezembro de 2011.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal