LEI Nº 2.054 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA DONATÁRIO DE IMÓVEL PÚBLICO MENCIONADO NA LEI 1.729 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de terreno urbano a seguir relacionado, doado através da Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003, passa a ter o seguinte donatário:
LOTE 10
QUADRA 02
Área: 169,00m2
Situado: Bairro São José
Matrícula no CRI: 016734 – Livro 2
Donatário: JOAQUINA ROSÁRIA BATISTA DOS SANTOS
CPF: 575.603.316-53 C.I. M-3.839.531
Art. 2º Os donatários terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.
Parágrafo Único – Ficam mantidos os gravames previstos na Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 02 de dezembro de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal