Lei 2054_Altera donatário Lei 1729

LEI Nº 2.054 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA DONATÁRIO DE IMÓVEL PÚBLICO MENCIONADO NA LEI 1.729 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O imóvel de terreno urbano a seguir relacionado, doado através da Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003, passa a ter o seguinte donatário:

 

LOTE 10

QUADRA 02

Área: 169,00m2

Situado: Bairro São José

Matrícula no CRI: 016734 – Livro 2

Donatário: JOAQUINA ROSÁRIA BATISTA DOS SANTOS

CPF: 575.603.316-53    C.I. M-3.839.531

 

Art. 2º Os donatários terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.

 

Parágrafo Único – Ficam mantidos os gravames previstos na Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte-MG, 02 de dezembro de 2011.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal