LEI Nº 2.049 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIRA MONSENHOR OTAVIANO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à LIRA MONSENHOR OTAVIANO, CNPJ.: 20.897.344/0001-52, a subvenção social no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 02.10.01.13.392.1104.2190-33.50.43.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 23 de setembro de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal