Lei 2036_Altera donatários Leis 1729 e 1785

LEI Nº 2.036 DE 10 DE JUNHO DE 2011

ALTERA DONATÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MENCIONADOS NA LEI 1729 e 1785.

 

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os donatários dos lotes de terrenos abaixo relacionados, respectivamente  mencionados na Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003 e 1785 de 09 de dezembro de 2004,  passam a ser os seguintes:

LOTE – 20

QUADRA -18

Área: 126,00m2

Situado: Rua José Justiniano Araújo

Donatário: GRACIELLE DAS DORES CAMARGOS

CPF.086.490.516-50

LOTE 01

QUADRA – 69

Área: 260,71m2

Situado: Bairro São José (Matadouro)

Donatário: VITOR JOSÉ CAETANO FILHO

CPF: 866.054.617-49 – RG. MG.14.775.486

 

Art. 2º Os donatários terão o prazo de 90(noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos os gravames previstos nas mencionadas  Leis 1.729 e 1.785.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 10 de junho de 2011.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal