LEI Nº 2.036 DE 10 DE JUNHO DE 2011
ALTERA DONATÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MENCIONADOS NA LEI 1729 e 1785.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os donatários dos lotes de terrenos abaixo relacionados, respectivamente mencionados na Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003 e 1785 de 09 de dezembro de 2004, passam a ser os seguintes:
LOTE – 20
QUADRA -18
Área: 126,00m2
Situado: Rua José Justiniano Araújo
Donatário: GRACIELLE DAS DORES CAMARGOS
CPF.086.490.516-50
LOTE – 01
QUADRA – 69
Área: 260,71m2
Situado: Bairro São José (Matadouro)
Donatário: VITOR JOSÉ CAETANO FILHO
CPF: 866.054.617-49 – RG. MG.14.775.486
Art. 2º Os donatários terão o prazo de 90(noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.
Parágrafo Único. Ficam mantidos os gravames previstos nas mencionadas Leis 1.729 e 1.785.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 10 de junho de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal