LEI Nº. 2.033 DE 23 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio e transferência de recursos financeiros à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas – EMATER MG, para execução de um programa de desenvolvimento rural no Município.
Art. 2º. – A transferência dos recursos financeiros a serem repassados à entidade será de R$5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais, totalizando 11 (onze) meses e um valor total de R$57.750,00 (cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta reais) durante o exercício financeiro de 2011.
Parágrafo Único – A partir do exercício de 2012, até o final da duração do convênio que será de 05 (cinco) anos, o valor definido no caput será reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
Art. 3º. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 2060611062123-333041.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2011.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Maio de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal