Lei 2032_Convênio com ASPROSAM

LEI Nº 2.032 DE 23 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Eu, Leonardo Lacerda Camilo, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio visando a Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Produtores Rurais Familiares do Municipio de Santo Antônio do Monte – ASPROSAM, através do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a aquisição de equipamentos necessários à criação e estruturação da Feira Livre no município de Santo A do Monte.

 

Art. 2º – A Feira Livre beneficia especialmente agricultores familiares, pois compõe uma importante estratégia de comercialização da produção (ou do seu excedente), possibilitando a geração de renda e evitando desperdício e prejuízo dos produtores. Possibilita, ainda, que a população em geral tenha fácil acesso a alimentos de qualidade, além da possibilidade de troca de informações diretamente com quem produz.

 

Art. 3º – Para a execução da Transferência do Recurso Financeiro, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar: 02.13 08.244.0146.2240 33504201 – Auxilios – R$18.000,00.

 

Art. 4º – Para atender ao disposto no art. acima, os recursos serão remanejados das seguintes dotações:

0213 08.243 0146.1083 44905102 – Obras – R$9.000,00

45906102 – Aquisição de Imóveis –  R$9.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

Santo Antônio do Monte, 23 de maio de 2011.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal