LEI Nº 2.030 DE 18 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO CENTRAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Conselho Central de Santo Antônio do Monte da Sociedade de São Vicente de Paulo, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, evolvendo o atendimento a pessoa idosa.
Art. 2º – A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade, como sendo aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Art. 3º – A transferência do recurso financeiro a ser repassado à entidade será de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) é proveniente de recurso financeiro do Governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social e os demais R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) será a contrapartida do Município.
Art. 4º – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária: 0824401462240-3.3.50.43.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 18 de abril de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal