Lei 2022_Atualiza valor subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município

LEI Nº. 2.022 DE 20 DE JANEIRO DE 2011.

 

ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG,

NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº.s : 1934 E 1935 DE 07/10/2008.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados no índice de 05,89% (cinco vírgula oitenta e nove pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2011, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme previsto nas Leis Municipais nºs: 1.934 e 1.935 de 07/10/2008 ( Art. 2º, §§1º e 2º).

 

Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1º desta Lei é o mesmo concedido aos servidores públicos do Município para o ano de 2011, inferior aos índices oficiais de inflação medidos no País no período de janeiro a dezembro de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 20 de janeiro de 2.011.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal