LC 61.2011_Altera vencimentos vice-diretor na Lei 50.2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 29 DE ABRIL DE 2011

ALTERA A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE VICE-DIRETOR PREVISTA NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – O cargo de Vice-Diretor, função restrita aos ocupantes de cargo das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialistas em Educação Básica e Psicopedagogo, passa a ter a seguinte forma de remuneração:


Denominação

Quant.

Gratificação


Vice-Diretor


12


10% incidente sobre o valor do Salário do Professor de Educação Básica



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 29 de abril de 2011.


Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal

 

Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 85/2015