LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 29 DE ABRIL DE 2011
ALTERA A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE VICE-DIRETOR PREVISTA NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O cargo de Vice-Diretor, função restrita aos ocupantes de cargo das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialistas em Educação Básica e Psicopedagogo, passa a ter a seguinte forma de remuneração:
Denominação |
Quant. |
Gratificação |
Vice-Diretor |
12 |
10% incidente sobre o valor do Salário do Professor de Educação Básica |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 29 de abril de 2011.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 85/2015