LEI Nº. 2.013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO CHICO SABINO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “BAIRRO CHICO SABINO”, de propriedade de Zeli Gontijo de Oliveira Rios, CNPJ 09.165.173/0001-34, conforme disposto na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1.606/2000.
Art. 2º. – As vias públicas criadas a partir do parcelamento do Bairro Chico Sabino, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua A: RUA ZELI GONTIJO DE OLIVEIRA RIOS
II – Rua B: RUA FRANCISCO GONÇALVES RIOS PRIMO
III – Rua C: RUA NATÁLIA GONÇALVES DO AMARAL E SILVA
IV – Rua D: RUA MARCELO LUCIANO DA SILVA
V – Rua E: RUA TENENTE DE SOUSA
VI – Rua F: RUA ANTÔNIO CABRAL DE SOUZA FILHO
VII – Rua G: RUA ANTÔNIO VIEIRA GONTIJO
VIII – Rua H: RUA DJALMA GONÇALVES RIOS
IX – Rua I: RUA ARMINDA ARAÚJO DE OLIVEIRA
X – Rua J: RUA FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
XI – Rua L: RUA LIA GONÇALVES DO AMARAL ARANTES
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Dezembro de 2010.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal