Lei 2013_Aprova Bairro Chico Sabino

LEI Nº. 2.013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO CHICO SABINO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “BAIRRO CHICO SABINO”, de propriedade de Zeli Gontijo de Oliveira Rios, CNPJ 09.165.173/0001-34, conforme disposto na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1.606/2000.

 

Art. 2º. – As vias públicas criadas a partir do parcelamento do Bairro Chico Sabino, passam a ter as seguintes denominações:

 

I           –           Rua A:           RUA ZELI GONTIJO DE OLIVEIRA RIOS

II          –           Rua B:           RUA FRANCISCO GONÇALVES RIOS PRIMO

III         –           Rua C:           RUA NATÁLIA GONÇALVES DO AMARAL E SILVA

IV        –           Rua D:           RUA MARCELO LUCIANO DA SILVA

V         –           Rua E:           RUA TENENTE DE SOUSA

VI        –           Rua F:           RUA ANTÔNIO CABRAL DE SOUZA FILHO

VII       –           Rua G:           RUA ANTÔNIO VIEIRA GONTIJO

VIII      –           Rua H:           RUA DJALMA GONÇALVES RIOS

IX        –           Rua I:             RUA ARMINDA ARAÚJO DE OLIVEIRA

X         –           Rua J:             RUA FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS

XI        –           Rua L:            RUA LIA GONÇALVES DO AMARAL ARANTES

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Dezembro de 2010.

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal